quarta-feira, 11 de abril de 2012

Aborto para anencéfalos, o que pensa sobre isso?


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam desde a manhã desta quarta-feira um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte, a descriminalização da antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Até o momento, cinco ministros, incluindo o relator Marco Aurélio, apresentaram os seus votos, todos favoráveis a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. No momento, os ministros interromperam a sessão para um intervalo.

O primeiro ministro a votar, foi o relator do caso. Após mais de uma hora de leitura, o ministro Marco Aurélio Mello deu voto favorável a liberdade de escolha da mulher sobre a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. "O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”, afirmou o relator durante o voto.

A ministra fez uma longa sustentação sobre o direito à vida e a respeito da prevalência da vontade da mulher. “A incolumidade física do feto anencéfalo que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, afirmou antes de concluir pela procedência da ação.

A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a liberdade de escolha sobre a interrupção da gestação nos casos em que o feto tem má-formação no cérebro e nescerá sem expectativa de sobrevida. Entidades religiosas e em defesa da vida são contra.
A análise do mérito foi iniciada nesta manhã, por volta das 10h, com a apresentação do caso realizada pelo relator Marco Aurélio. O segundo a falar foi Luís Roberto Barroso, advogado da CNTS. Na tribuna, Barroso defendeu a descriminalização da antecipação do parto e que tal ação não poderia ser chamada de aborto. “A criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável fora do útero viola direitos da mulher”, disse.
Extraído site: www.ig.com.br

Pergunta – Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?

Resposta – “Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando”.

Sobre os direitos do ser humano, foi categórica a resposta dos Espíritos Superiores a Allan Kardec na questão 880 de O Livro dos Espíritos:

Pergunta – Qual o primeiro de todos os direito naturais do homem?

Resposta – “O de viver. Por isso é que ninguém tem o de atentar contra a vida de seu semelhante, nem de fazer o que quer que possa comprometer-lhe a existência corporal”.

Reforcemos ainda mais as nossas orações de modo que estes espiritos que a frente se encontram nesta decisão possam estar sendo amparados pela Luz de Nosso Pai Maior! E, busquemos entender o motivo pelo qual por vezes crianças e pais precisam por esta situação passar!!! Mas façamos nós a nossa parte. Dê aqui tambem a sua opinião, o que pensa a respeito deste momento que o nosso País esta passando?

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